Constitucional

A Constituição não é peça decorativa do ordenamento — é a trincheira mais alta que um contribuinte pode ocupar. Quando o Estado tributa além da capacidade contributiva, legisla em desrespeito à legalidade estrita, retroage sobre atos jurídicos perfeitos ou ultrapassa os limites que separam arrecadação de confisco, é no texto constitucional que se encontra a resposta — e é no contencioso constitucional que se trava a batalha definitiva.

A atuação da BGSA em Direito Constitucional é o alicerce sobre o qual toda a Doutrina O.P.D. se constrói. O Bloco Jurídico-Constitucional é, deliberadamente, o primeiro bloco da nossa Matriz de Auditoria — porque nenhuma estrutura patrimonial, nenhum planejamento tributário e nenhuma defesa administrativa se sustenta se a base constitucional for frágil. Operamos na intersecção entre a ordem econômica (CF, art. 170), os limites ao poder de tributar (CF, art. 150) e a proteção ao patrimônio de mérito como expressão da livre iniciativa e da dignidade do trabalho produtivo.

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O formato BGSA

No Direito Constitucional, não operamos no varejo de teses genéricas — construímos argumentação constitucional sob medida, integrada à posição global do cliente dentro da Doutrina O.P.D. Isso significa que a tese constitucional levada aos tribunais superiores é a mesma que sustenta a defesa no CARF, que organiza a estrutura societária e que documenta o propósito negocial. Não há contradição entre instâncias porque não há fragmentação de estratégia.

Cada caso é analisado a partir do Bloco Jurídico-Constitucional da Matriz: verificamos conformidade com livre iniciativa, livre concorrência, legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva — e identificamos, com precisão, onde o ato estatal excede os limites que a própria Constituição impõe. Quando a fundamentação é sólida, levamos. Quando não é, dizemos — porque no STF, tese fraca não perde apenas o caso: enfraquece o precedente para quem vier depois.

O resultado é uma atuação constitucional que não existe no vácuo: cada ação, cada mandado de segurança, cada sustentação oral nos tribunais superiores é uma peça dentro de uma arquitetura mais ampla de organização, proteção e defesa do patrimônio de mérito.

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